1. INTRODUÇÃO
O PPD regula e monitoriza a utilização de
informação pelos processos de negócio, internos e externos, da empresa.
A PPD não tem um carácter de
confidencialidade, mas baseia-se numa lógica “need to know” no que respeita à
utilização interna e externa de dados, sempre em consonância com as disposições
legais aplicáveis.
É neste contexto que a Gfmavpro - Soluções De Áudio E Vídeo, Lda.., neste código denominada por “AVPRO”, elaborou a sua Politica de Proteção
de Dados (PPD) aplicável a todos quantos colaboram com a Gfmavpro - Soluções De Áudio E Vídeo, Lda..
O utilizador quando subscreve os nossos serviços,
confia-nos informações pessoais. Esta Política de Privacidade destina-se a
esclarecer quais os dados que recolhemos, motivos que suportam a sua recolha e
o fim ao qual se destinam.
Ao utilizar o nosso site ou subscrever os nossos
serviços, aceita e consente expressamente o processamento dos seus dados
pessoais nos termos constantes desta Política de Privacidade.
Esta Política de Privacidade explica:
Quais as informações que recolhemos e processamos e
porque o fazemos;
Como usamos essas informações;
Cookies
As opções que oferecemos, incluindo o modo de acesso,
atualização e remoção de informações.
A recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais
dos Utilizadores do Site fica de igual forma sujeita ao disposto na legislação
de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro
e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de
2016, a Gfmavpro - Soluções De Áudio E Vídeo,
Lda. dispõe de condições para aplicar as
disposições que nele constam no que respeita à segurança da informação. A Gfmavpro - Soluções De Áudio E Vídeo, Lda. poderá, a qualquer momento e unilateralmente alterar,
aditar ou retificar a presente Política de Privacidade, sem necessidade de
aviso prévio.
- Esteja de acordo com as disposições legais aplicáveis sobre proteção
de dados;
- Esteja de acordo com as necessidades dos clientes, parceiros e
dos colaboradores;
- Permita realizar os processos de negócio de forma eficaz;
- Permita à AVPRO manter
uma imagem externa positiva no mercado.
2.2. A proteção de dados é uma função central pelo que será
nomeado um Responsável da Proteção de Dados, adiante designado por “RPD” que
deverá reportar à administração, pelo menos uma vez por ano, o desenvolvimento
das atividades realizadas no âmbito da PPD.
3.2. Os membros da Administração e Direção, além de estarem
obrigados ao cumprimento das regras e procedimentos relativos à PPD, têm a
incumbência de implementar estruturas e garantir recursos adequados ao bom
funcionamento da PPD.
3.3. Os Responsáveis de departamento deverão garantir que os
processos de no seu departamento estão de acordo com a PPD.
3.4. Os colaboradores têm a obrigação de garantir a
confidencialidade dos dados como parte indissociável das suas funções previstas
no contrato de trabalho. Deverão também proceder em conformidade com toda a
informação e formação recebida e cumprir todas as orientações definidas na PPD.
O não cumprimento destas obrigações podem ter consequências disciplinares, e
todas as falhas no âmbito da PPD devem ser reportadas ao RPD.
3.5. Consideram-se colaboradores, para efeitos da Política de
Proteção de Dados, os que tenham com a AVPRO
uma relação de trabalho, estágio, prestação de serviço ou outra equiparável.
3.6. Ao RPD incumbe zelar pelo cumprimento da regulamentação de
proteção de dados, através do fornecimento de informação a todos os
colaboradores da empresa neste domínio.
3.7. O RPD será também responsável pela identificação de riscos e
proposta de oportunidades de melhoria relacionadas com a PPD.
3.8. Mediante aprovação da Administração, o RPD pode, no âmbito
das suas funções, determinar a implementação de medidas PPD em qualquer
departamento, devendo para este fim, dispor de controlos e acessos adequados.
5.2. A informação pessoal deverá ser recolhida, processada e
utilizada:
- Na base de uma relação contratual e confidencial com a pessoa em
causa;
- Com o consentimento por escrito das pessoas implicadas;
- Com o detalhe que é legalmente possível ou requerido.
5.3. Todos os procedimentos para tratamento de dados pessoais
deverão cumprir os requisitos impostos pelas normas aplicáveis.
5.4. Qualquer alteração ao método de recolha e tratamento de dados
pessoais deverá ser comunicado ao RPD para verificar a sua viabilidade e
conformidade com as normas aplicáveis.
5.5. A recolha de dados deverá ser efetuada para finalidades
determinadas e estar limitada à informação necessária para o processo em causa,
não podendo incidir, a não ser com o consentimento prévio do titular dos dados,
sobre dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação
partidária e sindical, fé religiosa, vida privada, origem racial ou étnica,
saúde ou vida sexual.
5.6. Os dados pessoais recolhidos deverão ser exatos e deverão ser
atualizados se necessário, devendo ser tomadas as medidas adequadas para que
sejam apagados ou retificados os dados inexatos e incompletos.
5.7. Dentro do possível e quando for considerado vantajoso a
informação deverá ser anónima e podem ser utilizados pseudónimos.
5.8. Em caso de transferência de informação pessoal e/ou dos respetivos suportes deverão ser tomadas medidas especiais de segurança
6.2. No caso de ser necessário reter os dados por um determinado
período de tempo a informação deverá ser “congelada”.
6.3. Neste último caso, o acesso a informação “congelada” carece
de autorização específica da administração, ouvido o RPD.
O processamento de dados pessoais por outra empresa do grupo BERNARDO DA COSTA na qual a AVPRO se integra apenas será possível
mediante autorização das pessoas implicadas.
- Conformidade com o objetivo específico da recolha dos dados, ou
seja, os dados pessoais não podem ser utilizados para fins diferentes dos que
motivaram a sua recolha, e dos quais o titular dos dados foi devidamente
informado;
- Fornecimento da informação ao titular dos dados sobre o
armazenamento dos seus dados, sobre o respetivo conteúdo e sobre o seu direito
à consulta e correção da informação;
- Retificação, eliminação ou bloqueio de dados, e a sua
notificação, caso possível, aos terceiros que hajam tido conhecimento desses
dados;
- Oposição, sempre com fundamento em razões ponderosas e legítimas
relacionadas com a sua situação particular, ao tratamento dos dados de que seja
titular;
- Notificação quando a informação é armazenada pela primeira vez
por outro método
distinto do original;
- Não utilização de dados pessoais para fins de publicidade,
marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção comercial, bem como a sua
não comunicação a terceiros para os mesmos fins, salvo com o consentimento
prévio do titular dos dados.
9.2. Os dados pessoais dos colaboradores são tratados
exclusivamente no âmbito dos contratos de trabalho. A AVPRO pode transferir esses dados para unidades centrais do grupo.
Essa transferência estará sempre dependente da aprovação da Administração, ouvido
o RPD, e do conhecimento do colaborador.
9.3. O tratamento de dados pessoais do colaborador no âmbito de
uma relação de negócio tem subjacente o mesmo procedimento de tratamento de
dados que um cliente normal.
9.4. O acesso a esta informação deverá estar regulamentado no
acordo da empresa.
10.2. A obrigação de confidencialidade por parte dos colaboradores
da AVPRO, relativamente aos dados
pessoais a que tiverem acesso por força das suas funções, deve constar dos
contratos de trabalho, mantendo-se em qualquer caso em vigor mesmo após o termo
das respetivas funções ao serviço da AVPRO
pelo tempo legalmente exigido.
12. DISPONIBILIZAÇÃO
DE DADOS PESSOAIS A TERCEIROS
12.1. Os dados pessoais só podem ser disponibilizados a entidades
externas quando tal se encontre especificamente previsto na Lei, ou por
consentimento expresso do titular dos dados.
12.2. Antes de ser fornecida qualquer informação por telefone
deverá ser realizada uma adequada identificação do requerente da informação
mediante contraste de dados pessoais específicos.
12.3. O requerente deve ser previamente informado de que as
informações solicitadas para efeito de contraste configuram uma medida de
proteção dos seus próprios dados pessoais.
12.4. O fornecimento de dados pessoais a cônjuges ou legalmente
equiparados das pessoas cujos dados pessoais são recolhidos seguirá as mesmas
regras que a prestação de informação a terceiros.
12.5. Em caso de exigência de dados pessoais por auditores ou
autoridades externas, o seu fornecimento será limitado ao estritamente
necessário para que essas entidades possam executar adequadamente as tarefas e
funções que por via da lei ou de contrato lhes estão cometidas.
12.6. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação, o
RPD deverá ser consultado.
13.
PRESTADORES EXTERNOS DE SERVIÇOS
14.2. Os dados deverão ser classificados de acordo com o seu nível
de confidencialidade.
14.3.O rigor das medidas de proteção deve ser proporcional ao
nível de confidencialidade dos dados a proteger.
15.1. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação,
sobre exigências específicas a impor a terceiros ou outras que respeitem à PPD,
o RPD deverá ser consultado, e, sempre que for caso disso, recorrerá aos
Serviços Jurídicos para obter o enquadramento jurídico das respetivas decisões.
15.2. O RPD reporta à administração os casos em que foi ouvido e
as orientações que sobre tais casos forneceu.
15.3. O RPD informa imediatamente à administração sempre que a sua
intervenção, tenha sido requerida e possa interferir no normal funcionamento
dos serviços.